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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Campanha Salarial 2022/2023

O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE EXTREMA, ITAPEVA E CAMANDUCAIA, entidade sindical de primeiro grau, sediada na Rua 22 de Maio, 180, Centro, Extrema/MG, CEP: 37.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.070.606/0001-21, devidamente registrada no MTE sob o código sindical nº. 914.023.805.97166-0, com base territorial nas cidades de Extrema, Itapeva e Camanducaia, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições e na forma da Lei (arts. 605 e 606 da CLT e art. 7º da Lei nº. 11.648/2008), considerando que o sindicato representa todos os trabalhadores da categoria profissional, sócios e não sócios do Sindicato (art. 8º, III da CR/88); bem como que todos eles são destinatários das normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, pelo presente edital, CONVOCA todos os trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos, Eletrônicos, Eletroeletrônicos, Informática, Reparação de Veículos e Acessórios, compreendendo entre esses trabalhadores todos aqueles que de alguma forma prestam serviços em empresas das categorias econômicas correspondentes, seja através de contrato de trabalho direto, seja através de empreiteiras, seja através de contratação de mão de obra de terceiros, seja através de contratação temporária, SÓCIOS E NÃO SÓCIOS do Sindicato, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada, no dia 07/12/2022, através de ASSEMBLEIA VIRTUAL (realizada no Site do Sindicato) e PRESENCIAL na Rua 22 de Maio, 180 – Centro – Extrema – MG, na sede do Sindicato às 17:00 horas em primeira convocação, ou às 17:30 horas em segunda convocação, também acontecerão assembleias nas portarias das empresas, com o quórum presente, para deliberar sobre as seguintes matérias: a) Deliberar sobre as propostas provenientes das reuniões entre as Comissões de Negociação Profissional e Patronal, quais sejam: reajuste salarial (7,19%), abono único especial nas empresas que não possuem acordo de PLR (R$ 500,00), garantia de emprego após a assinatura da CCT (30 dias), prazo de vigência (um ano) e manutenção das demais cláusulas da CCT; b) Desconto Negocial de 4% sobre o salário, sendo 2% no mês de novembro/2022 e 2% no mês de dezembro/2022 dos trabalhadores não sindicalizados com um teto de R$ 146,00, ou conforme for pactuado na Mediação Pré-Processual a ser homologada no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a participação do Ministério Público do Trabalho; c) votação das matérias em questão, leitura e aprovação da ata da assembleia; d) Outras deliberações consequentes.
Mais informações poderão ser solicitadas na sede do sindicato nos telefones: (35) 3435-1611.
O presente edital segue publicado em jornal de ampla circulação na base territorial do Sindicato, no site do www.sindextrema.com.br, e outras mídias de fácil acesso aos trabalhadores.


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