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O METALÚRGICO pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário nas seguintes hipóteses:

Existem situações que são consideradas como falta justificada sem prejuízo salarial. Na Lei, estão definidos a quantidade de dias de ausência permitido.
Com isto o Metalúrgico pode se ausentar do trabalho sem o desconto salarial de algumas formas:

01 (dia) – (Cláusula 31ª, CCT)

Falecimento de Sogro ou Sogra.
Doação de Sangue (12 meses de trabalho)
Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (01 dia por ano).

02 (dois) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS.
Alistamento Militar (consecutivos ou não).

03 (três) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Casamento.
Exames preventivos de câncer (12 meses de trabalho)

05 (cinco) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Acompanhamento de Esposa ou Companheira Gestante

Até 06 (seis) consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Observação: Os períodos destinados à realização de Vestibular ou ao comparecimento em atos judiciais também não podem ser descontados do empregado.

FIQUE ATENTO!

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