NotíciasTá na Lei!
Tendência

O METALÚRGICO pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário nas seguintes hipóteses:

Existem situações que são consideradas como falta justificada sem prejuízo salarial. Na Lei, estão definidos a quantidade de dias de ausência permitido.
Com isto o Metalúrgico pode se ausentar do trabalho sem o desconto salarial de algumas formas:

01 (dia) – (Cláusula 31ª, CCT)

Falecimento de Sogro ou Sogra.
Doação de Sangue (12 meses de trabalho)
Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (01 dia por ano).

02 (dois) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS.
Alistamento Militar (consecutivos ou não).

03 (três) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Casamento.
Exames preventivos de câncer (12 meses de trabalho)

05 (cinco) dias consecutivos – (art. 473, CLT)

Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.

Acompanhamento de Esposa ou Companheira Gestante

Até 06 (seis) consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez.

Observação: Os períodos destinados à realização de Vestibular ou ao comparecimento em atos judiciais também não podem ser descontados do empregado.

FIQUE ATENTO!

Artigos relacionados

Um Comentário

  1. Ola boa tarde entrei na nakata automotivo esse ano e meu salário o RH disse que não receberei o aumento do dissídio que foi pra 1810 e eu estou ganhando 1673 queria saber se isso é correto e se está na lei

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo