O METALÚRGICO pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário nas seguintes hipóteses:
Existem situações que são consideradas como falta justificada sem prejuízo salarial. Na Lei, estão definidos a quantidade de dias de ausência permitido.
Com isto o Metalúrgico pode se ausentar do trabalho sem o desconto salarial de algumas formas:
01 (dia) – (Cláusula 31ª, CCT)
Falecimento de Sogro ou Sogra.
Doação de Sangue (12 meses de trabalho)
Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (01 dia por ano).
02 (dois) dias consecutivos – (art. 473, CLT)
Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS.
Alistamento Militar (consecutivos ou não).
03 (três) dias consecutivos – (art. 473, CLT)
Casamento.
Exames preventivos de câncer (12 meses de trabalho)
05 (cinco) dias consecutivos – (art. 473, CLT)
Nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Acompanhamento de Esposa ou Companheira Gestante
Até 06 (seis) consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez.
Observação: Os períodos destinados à realização de Vestibular ou ao comparecimento em atos judiciais também não podem ser descontados do empregado.
FIQUE ATENTO!
Ola boa tarde entrei na nakata automotivo esse ano e meu salário o RH disse que não receberei o aumento do dissídio que foi pra 1810 e eu estou ganhando 1673 queria saber se isso é correto e se está na lei