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Agosto Lilás: Em briga de marido e mulher você deve meter a colher sim!

Mais de 1.400 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, número 0,8% maior que no ano anterior

A campanha “Agosto Lilás”, instituída em nosso país desde 2022, tem o objetivo de conscientizar a população sobre o fim da violência contra a mulher, além de promover ações e iniciativas para que a população consiga identificar as problemáticas, os tipos de violência e deixar claro os meios de denúncia, combate e suporte a mulheres que estão nessa situação.

Agosto foi escolhido pois faz referência a data 07 de agosto de 2006, onde o Presidente Lula promulgou a Lei Maria da Penha n° 11.340, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A violência contra a mulher é um problema grave em nosso país e a Lei chega para punir os agressores e disponibilizar medidas de proteção as vítimas.

1.467 mulheres vítimas de feminicídio em 2023

Segundo o 18° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram em 2023 vítimas de feminicídio, um número 0,8% maior do que em 2022. Entre elas, 64,3% foram mortas em sua própria residência, mostrando que muitas vezes o lar não é a opção mais segura para mulheres que estão passando por situações de violência.

Ainda segundo o Anuário, 8.372 mulheres sofreram tentativas de homicídio em 2023, dentro deste número, 33,4% foram tentativas de feminicídio, isto é, quando a ação é movida pela discriminação e/ou ódio à condição da mulher. Este número é o maior já registrado desde a criação da Lei n° 13/104/2015, que tipifica o crime feminicídio.

Diversas são as causas de crimes que envolvem a violência de gênero. A cultura machista infelizmente ainda é notável em nosso país e é dever dos órgãos públicos promover e incentivar meios de reduzir e extinguir a cultura que produz e reproduz diversos casos diários de violência contra a mulher no Brasil.

18 anos da Lei Maria da Penha

Em 1983, Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica de Fortaleza-CE, tornou-se vítima de duas tentativas de feminicídio por parte de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros. Maria da Penha lutou por justiça ao longo dos anos, com o primeiro julgamento do agressor ocorrendo em 1991 e o segundo em 1996, sem que qualquer sentença tenha sido efetivamente cumprida.

Após anos de batalhas judiciais e a denúncia junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) em 2001, que ao final resultou na responsabilização do Estado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras, surgiu a necessidade de um tratamento mais rigoroso e eficaz para casos de violência de gênero, como a de Maria e de muitas outras mulheres.

Em 7 de agosto de 2006, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Esta legislação estabelece mecanismos para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, criando medidas de assistência e proteção para as vítimas.

Completando 18 anos em 2024, a Lei Maria da Penha trouxe significativos avanços no combate à violência contra a mulher. Entre as suas disposições, destacam-se as medidas protetivas, decretadas pelo juiz, para garantir a segurança da vítima e as penas para os agressores, que podem variar de 3 meses a 3 anos de detenção, com possibilidade de aumento da pena.

Tipos de violências previstas na Lei Maria da Penha

Entre os tipos de violência previstos na a Lei nº 11.340, temos:

I.             A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

II.            A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III.          A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV.           A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V.            A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Como denunciar:

Os canais de atendimento estão disponíveis 24 horas para receber denúncias. Você pode utilizar os seguintes serviços:

1.            Central de Atendimento à Mulher: Oferece atendimento gratuito e está disponível em todas as cidades do Brasil pelo telefone 180. A Central coleta a denúncia e a encaminha para o órgão competente.

2.            Polícia Militar: Em situações de urgência, emergência ou agressão, a vítima pode acionar o número 190 para obter ajuda imediata.

O STIMEIC está à disposição para oferecer suporte em qualquer situação. Reafirmamos nosso compromisso de garantir a proteção e a assistência necessárias.

Referências:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Tipos de Violência na Lei Maria da Penha. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/nucleo-judiciario-da-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/tipos-de-violencia-na-lei-maria-da-penha#:~:text=A%20Lei%20Maria%20da%20Penha,%2C%20sexual%2C%20patrimonial%20ou%20sexual.

IMP ISNTITUTO MARIA DA PENHA. Quem é Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html

ASSOCIAÇÃO FALA MULHER. Agosto Lilás: Um Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Mulher. Disponível em: https://www.falamulher.ong.br/post/agosto-lil%C3%A1s-um-m%C3%AAs-de-conscientiza%C3%A7%C3%A3o-e-combate-%C3%A0-viol%C3%AAncia-contra-a-mulher?gad_source=1&gclid=Cj0KCQjw5ea1BhC6ARIsAEOG5pz4UCQShLjPDM5LtLo0dxZQsWmvAZ6S4pdWLLe3K8sJOPiP4emyG1AaAonAEALw_wcB

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