O aniversário de Extrema, comemorado em 16 de setembro, já era considerado feriado municipal. Porém, uma nova lei sancionada em julho de 2025 trouxe mudanças importantes sobre a forma de aplicar essa data quando ela cai no meio da semana.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.242/2025, sancionada em 09 de julho de 2025 pelo vice-prefeito em exercício Sidney Soares Carvalho, o artigo 1º da lei que instituiu o feriado passa a vigorar com os seguintes parágrafos:
**“§1º – O dia previsto no caput deste artigo será considerado feriado municipal.
§2º – Quando o dia 16 de setembro recair em terça-feira, o feriado será automaticamente transferido para a segunda-feira imediatamente anterior.
§3º – Quando o dia 16 de setembro recair em quarta-feira ou quinta-feira, o feriado será automaticamente transferido para a sexta-feira imediatamente posterior.”**
A medida tem como objetivo permitir que a população aproveite melhor a celebração da data, facilitando a organização de eventos comemorativos e promovendo mais integração entre comunidade, empresas e instituições locais.
As demais disposições da Lei Municipal nº 1.712/2002, que originalmente instituiu o feriado, permanecem inalteradas.

