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Trabalhadores da Multi aprovam PLR de 2025 e 2026

Os trabalhadores da Multi aprovaram, em assembleia realizada na portaria da empresa no dia 13/02/2026, o acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente aos anos de 2025 e 2026. A negociação foi conduzida pelo STIMEIC, em conjunto com a comissão de trabalhadores e a empresa, reforçando a importância da organização coletiva e do diálogo para garantir avanços à categoria.

Os valores referentes à PLR de 2025 serão pagos no dia 23/02/2026. Já os trabalhadores demitidos receberão o pagamento no dia 31/03/2026, de forma proporcional ao período trabalhado ao longo de 2025. O acordo também definiu o cronograma da PLR de 2026, que será quitada em duas parcelas, com pagamentos previstos para 31/08/2026 e 29/02/2027.

Para o STIMEIC, a aprovação do acordo demonstra a força da união dos trabalhadores e a importância da participação nas assembleias, garantindo conquistas reais e mais valorização para a categoria metalúrgica. ATENÇÃO: Sócios não terão o desconto negocial. As cartas devem ser feitas de próprio punho e entregues pessoalmente pelo remetente por AR nos correios. Mais detalhes leia as clausulas abaixo:

7° CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Fica instituída e considera-se válida a Contribuição Assistencial (Desconto Negocial), expressamente fixada neste Acordo Coletiva de PLR, aprovada na assembleia sindical dos trabalhadores no dia 13 de fevereiro de 2026, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio das negociações coletivas e em favor do Sindicato Profissional, a ser descontada pela Empresa, no pagamento de PLR, no dia 23 de fevereiro de 2026, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador, na forma dos parágrafos a seguir:

§ 1º – O trabalhador que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) deverá enviar a sua Carta de Oposição Individual ao Sindicato Profissional, pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada com AR, no período de 02/03/2026 a 06/03/2026.

§ 2º – A Carta de Oposição Individual deverá ser escrita de próprio punho, contendo texto livre que expresse a não autorização do desconto da contribuição, o nome completo do trabalhador (legível), o RG ou o CPF, o nome da empresa na qual o empregado trabalha, a data de preenchimento da carta e a assinatura. O empregado estrangeiro poderá indicar o número do seu Passaporte ou outro documento oficial equivalente.

§ 3º – Será aceita somente 01 (uma) Carta de Oposição por envelope (correspondência individual), sendo expressamente proibida a entrega da carta por meio de moto-entregador ou equivalente, protocolo por convênio empresarial e quaisquer outros tipos de protocolos coletivos, em grupo ou em lote.

§ 4º – As Cartas de Oposição que não cumprirem todos os requisitos previstos nos parágrafos anteriores ou que forem protocoladas exatamente no mesmo dia e horário (protocolos coletivos, em grupo ou em lote), serão integralmente recusadas e a respectiva Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) será devida.

§ 5º – O Sindicato Profissional encaminhará, para a empresa, até o dia 13 de março de 2026, a relação nominal dos empregados que expressaram sua oposição, para que sejam ressarcidos os respectivos descontos.

§ 6- A empresa fornecerá ao Sindicato Profissional listagem contendo nome, o valor sobre o qual incidiu o desconto e respectivo valor descontado de seus empregados abrangidos pelo presente desconto.

§ 7º – Fica vedado à Empresa empregadora a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito.

§ 8º – Fica vedado ao Sindicato e seus Dirigentes a realização de quaisquer manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito.

§ 9º – O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos nos parágrafos anteriores não terá direito ao respectivo reembolso da presente Contribuição Assistencial (Desconto Negocial).

§ 10º – O trabalhador terá direito ao reembolso da presente Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) pela empresa, quando houver postado sua oposição no prazo previsto no § 3º sem que a empresa tenha sido informada antes de proceder ao desconto.

§ 11º – O valor do desconto previsto no caput será de até 4% (quatro por cento) do valor recebido da PLR, no dia 23 de fevereiro de 2026, em parcela única.
com o limite máximo de até R$190,00 (cento e noventa reais).

§ 12º – O valor do desconto previsto no parágrafo 11, deverá ser depositado em favor do Sindicato Profissional, até o dia 20 de março de 2026.

SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE EXTREMA, ITAPEVA E CAMANDUCAIA

Endereço: Rua 22 de maio n°180, bairro centro.
CEP:37640-092.

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