Na última quinta-feira, dia 18 de junho, o STIMEIC realizou assembleia com os trabalhadores na Multilaser, para apresentação e votação da proposta da Campanha Salarial negociada com a empresa.
A proposta apresentada é resultado das reivindicações dos trabalhadores e da atuação do sindicato na mesa de negociação, buscando garantir reajuste salarial, valorização dos benefícios e avanços em pautas importantes que já vinham sendo cobradas desde o ano passado.
Uma das pautas apresentada na assembleia, foi o reajuste de 5%, sendo 4,1% de INPC e 0,9% de aumento real. O piso salarial também teve aumento e passou de R$ 2.342,64 para R$ 2.460,00.
Um grande avanço, foi no Vale alimentação que teve um aumento de 19%.
Conseguimos avançar na redução do desconto do fretado em 0,5%, passando de 3% para 2,5%. Esse desconto reflete mais dinheiro no bolso.
Avançamos numa cláusula importante que garante a ausência ao trabalho, do pai ou da mãe, para acompanhar seus filhos menores até 16 anos ao médico, desde que comprovada por atestado médico.
Outras pautas apresentadas na assembleia foram os avanços que nas seguintes reivindicações dos trabalhadores desde o ano passado: 1) implantação do plano de carreira para agosto; 2) reforma dos vestiários em andamento e previsão de um salão de descanso em agosto; 3) troca do convênio médico em andamento para julho.
A data-base foi garantida, com pagamento retroativo a 1º de maio. As cláusulas sociais foram mantidas, e as cláusulas financeiras terão o mesmo reajuste do aumento salarial.
O STIMEIC reforça que a assembleia é um espaço fundamental para que os trabalhadores
acompanhem as negociações, tirem dúvidas e participem das decisões coletivas que envolvem salários, benefícios e condições de trabalho.
O sindicato também lembra que trabalhador associado ao STIMEIC não tem desconto negocial.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Fica instituída e considera-se válida a Contribuição Assistencial (Desconto Negocial), expressamente fixada neste Acordo Coletiva de PLR, aprovada na assembleia sindical dos trabalhadores no dia 18 de junho de 2026, convocada e realizada de forma regular e legítima, nos termos dos arts. 611 e seguintes da CLT, para custeio das negociações coletivas e em favor do Sindicato Profissional, a ser descontada pela Empresa, no pagamento de PLR, no dia 30 de junho de 2026, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador, na forma dos parágrafos a seguir:
§ 1º – O trabalhador que desejar se opor ao desconto da Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) deverá enviar a sua Carta de Oposição Individual ao Sindicato Profissional, pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada com AR, no período de 06/07/2026 a 10/07/2026.
§ 2º – A Carta de Oposição Individual deverá ser escrita de próprio punho, contendo texto livre que expresse a não autorização do desconto da contribuição, o nome completo do trabalhador (legível), o RG ou o CPF, o nome da empresa, a data de preenchimento da carta e a assinatura. O empregado estrangeiro poderá indicar o número do seu Passaporte ou outro documento oficial equivalente.
§ 3º – Será aceita somente 01 (uma) Carta de Oposição por envelope (correspondência individual), sendo expressamente proibida a entrega da carta por meio de moto-entregador ou equivalente, protocolo por convênio empresarial e quaisquer outros tipos de protocolos coletivos, em grupo ou em lote.
§ 4º – As Cartas de Oposição que não cumprirem todos os requisitos previstos nos parágrafos anteriores ou que forem protocoladas exatamente no mesmo dia e horário (protocolos coletivos, em grupo ou em lote), serão integralmente recusadas e a respectiva Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) será devida.
§ 5º – O Sindicato Profissional encaminhará, para a empresa, até o dia 15 de julho de 2026, a relação nominal dos empregados que expressaram sua oposição, para que sejam ressarcidos os respectivos descontos.
§ 6º- A empresa fornecerá ao Sindicato Profissional listagem contendo nome, o valor sobre o qual incidiu o desconto e respectivo valor descontado de seus empregados abrangidos pelo presente desconto.
§ 7º – Fica vedado à Empresa empregadora a realização de quaisquer manifestações, atos, campanhas ou condutas similares no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§ 8º – Fica vedado ao Sindicato e seus Dirigentes a realização de quaisquer manifestações, atos ou condutas similares no sentido de constranger os trabalhadores apresentarem o seu direito de oposição por escrito.
§ 9º – O trabalhador que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos nos parágrafos anteriores não terá direito ao respectivo reembolso da presente Contribuição Assistencial (Desconto Negocial).
§ 10º – O trabalhador terá direito ao reembolso da presente Contribuição Assistencial (Desconto Negocial) pela empresa, quando houver postado sua oposição no prazo previsto no § 3º sem que a empresa tenha sido informada antes de proceder ao desconto.
§ 11º – O valor do desconto previsto no caput será de até 5% (cinco por cento) do valor recebido, no dia 30 de junho de 2026, em parcela única. com o limite máximo de até R$190,00 (cento e noventa reais).
Importante: Os trabalhadores e trabalhadoras que se sindicalizarem até dia 14/07 não terão desconto.

